Nos Espaços Agro
About the Development
De acordo com a consulta ao PDM de Odemira o terreno está inserido em Espaços Agro-Silvo-Pastoris II.
Nos Espaços Agro-Silvo-Pastoris de Categoria II pode ser autorizada a transformação do uso do solo relativa à construção destinada a habitação do agricultor (Área mínima do terreno de 4ha e área de construção máxima de 500m2), pequeno comércio, edificações de apoio à atividade agrícola, agropecuária e florestal e empreendimentos industriais e turísticos, de acordo com os condicionamentos previstos no artigo 56.o do presente Regulamento
Recommended Developments
Discover other exclusive opportunities we selected for you.